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Registros recuperados : 1 | |
1. | | SOUZA, R. C. de; PEREIRA, M. G.; GIÁCOMO, R. G.; SILVA, E. M. R. da; MENEZES, L. F. T. de. Produção de mudas micorrizadas de Schinus terebinthifolius Raddi. em diferentes substratos. Floresta, Curitiba, v. 39, n. 1, p. 197-206, jan./mar. 2009. Biblioteca(s): Embrapa Agrobiologia; Embrapa Florestas. |
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Registros recuperados : 1 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Uva e Vinho. |
Data corrente: |
08/02/2017 |
Data da última atualização: |
04/04/2017 |
Tipo da produção científica: |
Documentos |
Autoria: |
TONIETTO, J.; ZANUS, M. C.; FALCADE, I.; GUERRA, C. C. |
Afiliação: |
JORGE TONIETTO, CNPUV; MAURO CELSO ZANUS, CNPUV; Ivanira Falcade; CELITO CRIVELLARO GUERRA, CNPUV. |
Título: |
O regulamento de uso da indicação geográfica Monte Belo. |
Ano de publicação: |
2016 |
Fonte/Imprenta: |
Bento Gonçalves, RS: Embrapa Uva e Vinho, dez. 2016 |
Série: |
(Embrapa Uva e Vinho. Documentos, 102) |
ISSN: |
1808-4648 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O desenvolvimento de indicações geográficas (IG) de vinhos finos representa um novo estágio de organização da produção vitivinícola em áreas delimitadas no Brasil, com impactos na qualidade e identidade dos produtos e no reconhecimento dos vinhos junto aos mercados consumidores. As indicações geográficas geram produtos a partir de uma coletividade de produtores localizados em uma área geográfica delimitada. Tal produção, vinculada a este espaço, no qual há um saber coletivo de interações entre um meio físico e biológico identificado e as práticas vitivinícolas utilizadas, confere características distintivas aos produtos originários deste espaço, caracterizando o conceito de terroir vitivinícola, conforme define a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). O terroir inclui, também, características específicas do solo, da topografia, do clima, da paisagem e da biodiversidade. Este saber coletivo se expressa no Regulamento de Uso da Indicação Geográfica Monte Belo, que norteia a produção e colocação no mercado de vinhos finos tranquilos e espumantes originais, constituindo-se num compromisso dos produtores para com os consumidores. A gestão e a proteção desta IG são conferidas à Associação dos Vitivinicultores de Monte Belo do Sul (APROBELO). Assim, com o objetivo de dar visibilidade e transparência, esta publicação disponibiliza o Regulamento de Uso da Indicação de Procedência Monte Belo. Apresenta, ainda, ações e projetos que possibilitaram a estruturação da IG, bem como o sistema de controle existente para assegurar o cumprimento do estabelecido no Regulamento de Uso, controle este sob a responsabilidade dos produtores e do Conselho Regulador da APROBELO, que possibilita atestar a conformidade dos produtos. As informações são de interesse de produtores e consumidores, no mercado nacional e internacional, apresentando os padrões diferenciados de produção e de qualidade dos vinhos finos desta IG, que compõe a diversidade dos territórios do vinho brasileiro. MenosO desenvolvimento de indicações geográficas (IG) de vinhos finos representa um novo estágio de organização da produção vitivinícola em áreas delimitadas no Brasil, com impactos na qualidade e identidade dos produtos e no reconhecimento dos vinhos junto aos mercados consumidores. As indicações geográficas geram produtos a partir de uma coletividade de produtores localizados em uma área geográfica delimitada. Tal produção, vinculada a este espaço, no qual há um saber coletivo de interações entre um meio físico e biológico identificado e as práticas vitivinícolas utilizadas, confere características distintivas aos produtos originários deste espaço, caracterizando o conceito de terroir vitivinícola, conforme define a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). O terroir inclui, também, características específicas do solo, da topografia, do clima, da paisagem e da biodiversidade. Este saber coletivo se expressa no Regulamento de Uso da Indicação Geográfica Monte Belo, que norteia a produção e colocação no mercado de vinhos finos tranquilos e espumantes originais, constituindo-se num compromisso dos produtores para com os consumidores. A gestão e a proteção desta IG são conferidas à Associação dos Vitivinicultores de Monte Belo do Sul (APROBELO). Assim, com o objetivo de dar visibilidade e transparência, esta publicação disponibiliza o Regulamento de Uso da Indicação de Procedência Monte Belo. Apresenta, ainda, ações e projetos que possibilitaram a estruturação da IG, bem... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Denominação de origem (DO); IG; IG Monte belo; Indicação de procedência (IP); Indicação geográfica (IG); Monte Belo; Produção vitivinícola; Regulamento de uso do Vale; Terroir (vitivinícola); Vinhos brasileiros; Vinhos finos espumantes; Vinhos finos tranquilos. |
Thesagro: |
Vinho. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/155073/1/Doc-102.pdf
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Marc: |
LEADER 03051nam a2200325 a 4500 001 2063220 005 2017-04-04 008 2016 bl uuuu u0uu1 u #d 022 $a1808-4648 100 1 $aTONIETTO, J. 245 $aO regulamento de uso da indicação geográfica Monte Belo.$h[electronic resource] 260 $aBento Gonçalves, RS: Embrapa Uva e Vinho, dez. 2016$c2016 490 $a(Embrapa Uva e Vinho. Documentos, 102) 520 $aO desenvolvimento de indicações geográficas (IG) de vinhos finos representa um novo estágio de organização da produção vitivinícola em áreas delimitadas no Brasil, com impactos na qualidade e identidade dos produtos e no reconhecimento dos vinhos junto aos mercados consumidores. As indicações geográficas geram produtos a partir de uma coletividade de produtores localizados em uma área geográfica delimitada. Tal produção, vinculada a este espaço, no qual há um saber coletivo de interações entre um meio físico e biológico identificado e as práticas vitivinícolas utilizadas, confere características distintivas aos produtos originários deste espaço, caracterizando o conceito de terroir vitivinícola, conforme define a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). O terroir inclui, também, características específicas do solo, da topografia, do clima, da paisagem e da biodiversidade. Este saber coletivo se expressa no Regulamento de Uso da Indicação Geográfica Monte Belo, que norteia a produção e colocação no mercado de vinhos finos tranquilos e espumantes originais, constituindo-se num compromisso dos produtores para com os consumidores. A gestão e a proteção desta IG são conferidas à Associação dos Vitivinicultores de Monte Belo do Sul (APROBELO). Assim, com o objetivo de dar visibilidade e transparência, esta publicação disponibiliza o Regulamento de Uso da Indicação de Procedência Monte Belo. Apresenta, ainda, ações e projetos que possibilitaram a estruturação da IG, bem como o sistema de controle existente para assegurar o cumprimento do estabelecido no Regulamento de Uso, controle este sob a responsabilidade dos produtores e do Conselho Regulador da APROBELO, que possibilita atestar a conformidade dos produtos. As informações são de interesse de produtores e consumidores, no mercado nacional e internacional, apresentando os padrões diferenciados de produção e de qualidade dos vinhos finos desta IG, que compõe a diversidade dos territórios do vinho brasileiro. 650 $aVinho 653 $aDenominação de origem (DO) 653 $aIG 653 $aIG Monte belo 653 $aIndicação de procedência (IP) 653 $aIndicação geográfica (IG) 653 $aMonte Belo 653 $aProdução vitivinícola 653 $aRegulamento de uso do Vale 653 $aTerroir (vitivinícola) 653 $aVinhos brasileiros 653 $aVinhos finos espumantes 653 $aVinhos finos tranquilos 700 1 $aZANUS, M. C. 700 1 $aFALCADE, I. 700 1 $aGUERRA, C. C.
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Registro original: |
Embrapa Uva e Vinho (CNPUV) |
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